Pós-graduação em Ciências do Movimento Humano

Auxílio financeiro com recursos do PROAP


Informações gerais:

  • O auxílio financeiro com recursos do PROAP é regulamentado pela Instrucao_Normativa_PROPPG_02.2017_PROAP;
  • Deve ser utilizado exclusivamente para custeio de alimentação, hospedagem e transporte urbano (táxi) em eventos acadêmicos/científicos;
  • O auxílio financeiro não pode ser utilizado para pagamento de passagens aéreas ou terrestres;
  • Pode ser concedido concomitantemente com a compra de passagens aéreas ou terrestres;
  • Os beneficiários podem ser professores, alunos, técnicos, pesquisadores e convidados, brasileiros ou estrangeiros, podendo estar inclusive aposentados. Em qualquer caso, o beneficiário poderá fazer jus ao auxílio financeiro quando no interesse das atividades acadêmicas ou científicas relacionadas ao PPGCMH;
  • Deve se programado com no mínimo 40 dias de antecedência;

 

Solicitação:

  • Preencher e entregar à coordenadoria do PPGCMH:
  1. Comprovante de matrícula;
  2. Anexo_I_Justificativa_Aux_Financeiro Obs: Informar o período  exato (data) o qual ocorrerá o evento bem como horário de início e horário de término. Os dias que não estiverem dentro do período de ocorrência do evento deverão ser justificados;
  3. Anexo_VII_PROAP_2017_Solicitação_Auxílio_Financeiro Obs: utilizar os seguintes valores de referência para o preenchimento.

     

      

      

      

      

      

     

      

      

      

      

      

     

      

      

      

      

      

     

      

      

      

      

      

     

      

      

      

      

      

     

      

      

      

      

      

     

      

      

      

      

      

     

      

      

      

      

      

                   
    Quantidade de diárias Brasília, Manaus, Rio de Janeiro (capital) Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador, São Paulo (Capital) Outras capitais de estado Demais deslocamentos
    1 (valor unitário) R$ 224,20 R$ 212,40 R$ 200,60 R$ 177,00
    1,5 R$ 336,30 R$ 318,60 R$ 300,90 R$ 265,50
    2 R$ 448,40 R$ 424,80 R$ 401,20 R$ 354,00
    2,5 R$ 560,50 R$ 531,00 R$ 501,50 R$ 442,50
    3 R$ 672,60 R$ 637,20 R$ 601,80 R$ 531,00
    3,5 R$ 784,70 R$ 743,40 R$ 702,10 R$ 619,50
    4 ------------ ------------ ------------ R$ 708,00
  4. Modelo_de_Orcamento_Pessoa_Fisica;
  5. Orçamentos ou estimativa de custos com alimentação, hospedagem, transporte urbano (táxi) em eventos acadêmicos/científicos;
  6. Currículo Lattes (modo completo);
  7. Trabalho que será submetido, se for o caso;
  8. Comprovante de inscrição no evento quando não for solicitado concomitantemente o pagamento da inscrição com recursos do PROAP. Ou convite do pesquisador ou instituição local contendo informações sobre o evento.
  • A solicitação será analisada pelo Colegiado do PPGCMH e poderá ser deferida ou não. A análise do caso dependerá dos recursos disponíveis, da justificativa da solicitação e sua aderência em relação ao PPGCMH.
ATENÇÃO: Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido, conforme a Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018.

 

Prestação de contas:

  • O Anexo_VI da Instrução Normativa PROPPG 02/2017 PROAP contém as orientações para a prestação de contas de auxílio financeiro, a qual será realizada pela Coordenadoria do PPGCMH;
  • Os documentos referentes ao processo de prestação de contas devem ser entregues à Coordenadoria do PPGCMH no primeiro dia útil do retorno da viagem;
  • O valor do auxílio financeiro que não for utilizado ou comprovado a despesa, deverá ser devolvido por meio de depósito na conta específica do Convênio CAPES/PROAP;
  • É obrigatória a prestação de contas, sob pena de devolução do valor recebido, com o depósito na conta específica do Convênio CAPES/PROAP;
  • Preencher e entregar à coordenadoria do PPGCMH os seguinte documentos:
  1. Anexo_II_PROAP_2017_Recibo Obs: Preencher apenas o campo "Recibo" e assinar apenas na área correspondente à "Assinatura do Beneficiário do Auxílio". O número do processo SGPe da solicitação, a nota de empenho e a fatura serão informadas pela Coordenadoria do PPGCMH;
  2. Anexo_IX_PROAP_2017_Relatório_Prestação_de_Contas_Aux_Financeiro Obs: O número do processo SGPe de solicitação e a nota de empenho serão informados pela Coordenadoria do PPGCMH;
  3. Notas fiscais, cupons fiscais, recibos ou outros documentos fiscais referentes a alimentação, hospedagem e transporte urbano (táxi) em eventos acadêmicos/científicos. Devem ser nominais e com o número de CPF do beneficiário. Não serão aceitas notas referentes a alimentação que constem bebidas alcoólicas, cigarros, materiais de higiene pessoal. Não serão aceitas mais de 3 notas por dia referentes a alimentação e a soma dessas notas não pode ultrapassar o valor de R$ 320,00;
  4. Cópia do certificado do curso/congresso ou certificado do pesquisador local ou junto à instituição pesquisada;
  5. Comprovante de devolução do saldo financeiro, quando for o caso.
 
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